De acordo com a deputada, há uma divergência entre as legislações federal e estadual sobre a matéria. Porém, o próprio Tribunal, por meio de decisão publicada no dia 8 de setembro deste ano, determinou que o cargo de defensor-geral deve ser ocupado por um profissional da carreira, estável e com mais de 35 anos de idade, pré-requisitos que, segundo a parlamentar, são atendidos por um grupo de defensores públicos hoje em dia. Atualmente, a escolha tem sido feita, exclusivamente, pelo chefe do executivo estadual, que pode indicar qualquer advogado com registro na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício do cargo.
“A escolha por meio da lista tríplice já acontece em diversas defensorias públicas do Brasil e já é hora do RN avançar neste sentido, dando mais independência à instituição e valorizando sua categoria, assim como já ocorre com o Ministério Público”, exemplificou Gesane, que também aproveitou o momento para cobrar a autonomia financeira da defensoria potiguar. Para ela, tal autonomia financeira permite a realização de autoajustes menos burocráticos na instituição, o que permite a prestação de um serviço com mais qualidade para a população menos favorecida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comunique-se e comente!