Lewandowski lembrou que já existe um questionamento de autoria do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio. “Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator responder e trazer a plenário o mais rapidamente essa consulta”, disse o ministro. O deputado Jerônimo Reis (DEM-SE) também já apresentou consulta ao tribunal sobre o Ficha Limpa.
Quanto à aplicabilidade da lei – se para políticos já condenados ou para políticos que forem condenados após a sanção da norma -, Lewandowski disse que caso prevaleça a atual redação, só se tornam inelegíveis aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei.
O ministro também afirmou que se a lei entrar em vigor em 2010, todos aqueles condenados por um colegiado antes do registro seriam atingidos. “As condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro, isto é a jurisprudência completamente pacífica”, disse
O presidente do TSE ainda comentou as possíveis consequências da mudança na redação para a tramitação do projeto, já que alguns parlamentares defenderam sua volta para a Câmara. “Essa é também uma questão que pode, em tese, vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu recentemente com a Lei de Improbidade”, disse o ministro.
Perguntado sobre matéria semelhante julgada pelo STF em 2008, que liberou a candidatura dos “ficha-suja”, Lewandowski disse que na época não havia lei disciplinando a matéria.“O veto ao registro dos candidatos poderia ficar ao arbítrio de um juiz de primeiro grau, ou mesmo de um tribunal regional eleitoral, ou até da Justiça eleitoral, sem nenhuma base mais objetiva”, argumentou.
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