As servidoras municipais de Extremoz foram beneficiadas pelo prefeito Klauss Rêgo que sancionou a Lei n˚ 611/2010, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Extremoz. A lei estende o prazo de licença maternidade das servidoras municipais para 180 dias. A adesão atende a Lei federal 11.770/2008 que dá essa opção não só ao serviço público, mas, também, à iniciativa privada.
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