quarta-feira, 15 de setembro de 2010

COBRANÇA DO IPTU EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU É ILEGAL.

O vereador Crisóstomo Barbosa fez um requerimento verbal na Câmara Municipal pedindo a suspensão imediata da cobrança do IPTU feita pelo executivo.

A origem do requerimento do vereador Crisóstomo Barbosa se respalda nas informações prestadas por uma equipe de consultoria tributária contratada pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

Fazendo algumas explanações sobre a necessidade de ser aprovado o novo Código Tributário Municipal, os consultores deixaram escapar a inexistência de amparo legal que obrigue a cobrança de impostos aos prédios urbanos pelo executivo, no atual Código Tributário do município, que há dez anos não passou por qualquer adequação.

Em conversa com o Blog, o vereador Crisóstomo Barbosa disponibilizou o seu gabinete na Câmara Municipal para defender o contribuinte que por ventura sofrer qualquer tipo de cobrança sobre o inexistente IPTU. " O que existe é o ITU - Imposto Territorial Urbano, o que não concede direito de cobrança sobre os imóveis construídos", afirmou o vereador.

Simplificando, a cobrança de IPTU é ilegal e a Prefeitura não tem amparo legal para fazê-la, e o cidadão mipibuense tem que ter o seu direito respeitado.

O vereador Crisóstomo Barbosa vai falar sobre a irregularidade na cobrança do IPTU no próximo domingo, no programa Espaço Aberto na 87.9 - FM Olho D'água.

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